O Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região - SINPRO-RIO -, a
Associação Docente da Cidade – ADOCI -, e a Associação Docente da Gama Filho – ADGF -
solicitam a atenção da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES - no
tocante às considerações elencadas abaixo:
1 – Considerando que a SERES suspendeu a autonomia universitária da Universidade
Gama Filho e do Centro Universitário da Cidade e que as IES deveriam encaminhar para
análise desta Secretaria todas as alterações e modificações importantes ao seu funcionamento
pedagógico, assim como as informações solicitadas no Despacho nº 37/2013-SERES/MEC;
2 – Considerando-se que a LDB obriga em seu art.52, sobre a constituição de uma
Instituição de Ensino superior:
“II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado
ou doutorado;
III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral.”
3 - Considerando-se o art. 28, § 1º, do Decreto 5773, que aponta a necessidade da Seres
ser informada de alterações ou modificações na IES:
“Aplica-se o disposto no caput a novas turmas, cursos congêneres e toda alteração
que importe aumento no número de estudantes da instituição ou modificação das
condições constantes do ato de credenciamento”;
4- Considerando-se ainda que a mesma lei acima citada preceitue, em seu inciso III, que
para estabelecer a autorização de funcionamento de curso deve a IES enviar a SERES:
“relação de docentes, acompanhada de termo de compromisso firmado com
a instituição, informando-se a respectiva titulação, carga horária e regime de
trabalho”; e
5 - Considerando-se o art. 56 da LDB, que reforça a necessidade da representação docente
na composição do Colegiado de Ensino e Pesquisa, como podemos observar em sua redação:
“§ único: Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos
em cada órgão, colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e
modificação estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes”.
Portanto, imbuídas de um rigor legal, as entidades acima qualificadas solicitam:
• Pedido de Declaração de nulidade dos atos do Conselho Universitário do Centro
Universitário da Cidade e da Universidade Gama Filho no que se refere às demissões
praticadas no ano de 2013 por inobservância principalmente do Art. 53, § único, inciso
V da LDB e das Diretrizes estabelecidas no Parecer 600 do CNE;
• Reexame, por este Ministério e pelo CNE, do estatuto do Centro Universitário da
Cidade, bem como da Universidade Gama Filho, para sua rigorosa adequação à LDB e
aos princípios da autonomia didático-científica, além da gestão democrática do ensino,
conforme Lei 4024, art. 9, §2º e inciso f, com a redação da Lei 9131/95;
• Pedido de Declaração de nulidade do calendário acadêmico, publicado no site das IES,
UniverCidade e UGF, por inobservância da Lei Estadual 6158/12, que estabelece férias
escolares no mês de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro;
• Pedido de cópia da planilha financeira dos Cursos das duas IES, com base nos
princípios constitucionais da transparência e direito de acesso a informação;
• Cópia das atas das reuniões dos Conselhos Universitários que aprovaram as demissões
nos diversos Cursos das duas IES, UniverCidade e UGF;
• Por fim, externamos a grave preocupação das entidades acima relacionadas quanto
ao possível encerramento de Cursos sem a obediência aos procedimentos formais
instituídos pela LDB através de Colegiadas soberanos de Ensino e Pesquisa das duas
IES.
Sem mais para o momento, aguardamos pronunciamento desta Secretaria.